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Plano de Prevenção da Corrupção e dos Riscos de Gestão

A STCP Serviços – Transportes Urbanos, Consultoria e Participações, Unipessoal, Lda. (doravante “STCP SERVIÇOS” ou “Empresa”) é uma empresa integrante do setor empresarial local que tem por objeto a prestação de serviços de interesse geral no âmbito do desenvolvimento, gestão e a exploração de soluções de mobilidade urbana e gestão de infraestruturas auxiliares do transporte.

A STCP SERVIÇOS, como empresa local, rege-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro, pelo Código das Sociedade Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro na redação atual, pelos seus Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro na redação atual, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas.

A alínea j) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, determina que as empresas locais devem manter permanentemente atualizado – e publicitado no seu sítio da Internet – o Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão.

O presente documento é destinado a toda a Sociedade e deverá ser observado em permanência aquando do estabelecimento de uma relação de negócio ou da execução de uma transação com os seus clientes, de modo a garantir uma gestão efetiva dos riscos a que a Sociedade esteja ou possa vir a estar exposta.

Considerando a Recomendação de 1 de julho de 2009 e a Recomendação de 7 de abril de 2010, ambas do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), devem os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, elaborar e publicitar planos de gestão de riscos e infrações conexas.

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